A lei garante a devolução de 75 a até 100% dos valores pagos + Correção Monetária. Com uma análise de caso te entregamos uma estimativa de devolução e prazo para resolução.
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Se a culpa for da construtora (atraso de obra), a Súmula 543 do STJ garante devolução de 100% dos valores pagos, à vista e de forma imediata. Se a desistência for sua, a retenção máxima é de 25% a 50% conforme o contrato.
Distrato é o cancelamento formal do contrato de compra de um imóvel na planta. Você pode solicitar a qualquer momento antes da entrega das chaves.
Se a construtora ultrapassou o prazo de tolerância (180 dias), a Súmula 543 do STJ garante devolução de 100% dos valores pagos.
Não. A Súmula 543 do STJ é clara: a devolução deve ser em parcela única e imediata.
Não. Atuamos apenas em contratos feitos diretamente com construtoras e incorporadoras.
Gabriel Serafin Advogados — Foz do Iguaçu/PR — (45) 99136-7106 — Atendimento online para todo Brasil