Entenda quando o inventário judicial é obrigatório, como funciona o procedimento, quais as modalidades, prazos, custos e o papel do inventariante.
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Quando há litígio entre herdeiros, testamento com reconhecimento de filho, menores sem acordo ou bens no exterior.
Arrolamento sumário: 6 meses a 1 ano. Inventário ordinário litigioso: 2 a 5 anos.
Modalidade simplificada para herdeiros capazes e de acordo. Mais rápido e sem avaliação judicial.
2 meses a partir do óbito. O atraso gera multa de 10% a 20% sobre o ITCMD.
Gabriel Serafin Advogados — Foz do Iguaçu/PR — (45) 99136-7106 — Atendimento online para todo Brasil