Quando uma pessoa falece e deixa bens, os herdeiros precisam regularizar a situação patrimonial por meio do inventário. Durante muito tempo, esse processo era sinônimo de burocracia, demora e altos custos.
A boa notícia é que, desde 2007, existe uma alternativa muito mais rápida e econômica: o inventário extrajudicial, feito diretamente no cartório.
E em agosto de 2024, a Resolução CNJ nº 571 ampliou ainda mais as possibilidades, permitindo inventário em cartório mesmo quando há menores de idade ou testamento — situações que antes exigiam obrigatoriamente a via judicial.
Neste guia completo, você vai entender:
- O que é o inventário extrajudicial e como funciona
- Quais são os requisitos (incluindo as novidades de 2024)
- Documentos necessários
- Quanto tempo demora e quanto custa
- O passo a passo para fazer em cartório
- Quando a via extrajudicial NÃO é possível
Se você está passando por esse momento e quer resolver da forma mais rápida e econômica possível, continue lendo.
Neste artigo
O Que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.
Base Legal
Como Funciona?
O inventário extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião de notas. Essa escritura:
- Tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial
- Não precisa de homologação pelo juiz
- Serve como título para transferir imóveis, veículos e outros bens
- Pode ser feita em qualquer cartório do Brasil (livre escolha)
Enquanto um inventário judicial pode levar 2 a 5 anos, o extrajudicial costuma ser concluído em 1 a 3 meses.
Quando é Possível Fazer Inventário em Cartório?
Requisitos Tradicionais (desde 2007)
Novidades da Resolução CNJ 571/2024
Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou significativamente as possibilidades do inventário extrajudicial:
Agora é Possível COM MENORES OU INCAPAZES
Desde que sejam atendidos dois requisitos:
- Manifestação favorável do Ministério Público
- Partilha em parte ideal de TODOS os bens
Importante: Quando há menor envolvido, não é possível fazer partilha cômoda (atribuir bens específicos a cada herdeiro). Todos ficam com fração ideal de todos os bens, em condomínio.
Agora é Possível COM TESTAMENTO
Desde que o testamento tenha sido previamente validado judicialmente — ou seja, exista sentença transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento do testamento.
Exceção: Se o testamento contiver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial.
Tabela Comparativa: Antes vs Depois de 2024
Depois (Res. 571/2024)
- Todos maiores e capazes — ✅ Extrajudicial
- Com menor de idade — ✅ Extrajudicial (com requisitos)
- Com testamento — ✅ Extrajudicial (se validado)
Ainda exige judicial
- Sem acordo entre herdeiros
- Testamento com reconhecimento de filho
- Testamento não validado judicialmente
Documentos Necessários Para Inventário Extrajudicial
A documentação é fundamental para o andamento do procedimento. Documentos incompletos atrasam o processo.
Documentos do Falecido
- Certidão de óbito (original, atualizada)
- RG e CPF (cópias)
- Certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil)
- Certidão negativa de testamento (CENSEC) — consulta feita pelo cartório
- Declaração de IR dos últimos 5 anos (se disponível)
Documentos dos Herdeiros
- RG e CPF de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
- Comprovante de residência recente
- Procuração pública (se algum herdeiro não puder comparecer)
Documentos dos Bens
Imóveis Urbanos:
- Certidão de matrícula atualizada (30 dias)
- Carnê de IPTU
- Certidão negativa de débitos municipais
- Declaração de quitação condominial (se apartamento)
Imóveis Rurais:
- Certidão de matrícula atualizada
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
- ITR dos últimos 5 anos ou certidão negativa
- CAR (Cadastro Ambiental Rural)
Veículos:
- CRLV (documento do veículo)
- Certidão negativa de multas
Contas Bancárias e Investimentos:
- Extratos atualizados
- Declaração de saldo na data do óbito
Checklist Resumido: Certidão de óbito (original) • Documentos pessoais do falecido e herdeiros • Certidões de matrícula dos imóveis • IPTU e certidões negativas • Documentos de veículos • Extratos bancários • Consulta CENSEC (testamento).
Passo a Passo: Como Fazer Inventário Extrajudicial
Quanto Tempo Demora o Inventário Extrajudicial?
Uma das maiores vantagens do inventário em cartório é a rapidez.
Comparativo: Extrajudicial = 1 a 3 meses • Judicial consensual = 6 meses a 1 ano • Judicial litigioso = 2 a 5 anos.
O que pode acelerar:
- Documentação completa desde o início
- Acordo prévio entre os herdeiros
- Pagamento do ITCMD à vista
- Uso de procurações (quando herdeiros moram longe)
Quanto Custa Fazer Inventário em Cartório?
Os custos variam conforme o valor do patrimônio e o estado onde o procedimento é realizado.
Componentes do Custo
Estimativa por Faixa de Patrimônio
R$ 100.000 → R$ 5.000 a R$ 15.000
R$ 300.000 → R$ 15.000 a R$ 45.000
R$ 500.000 → R$ 25.000 a R$ 75.000
R$ 1.000.000 → R$ 50.000 a R$ 150.000
Os valores são estimativas e variam conforme o estado e a complexidade do caso.
O inventário extrajudicial costuma ser mais econômico porque evita custas processuais, honorários de perito e a demora do processo judicial. Custo estimado: Extrajudicial = 5% a 15% do patrimônio • Judicial = 10% a 20% do patrimônio.
Qual o Prazo Para Abrir Inventário?
A lei estabelece prazo para que o inventário seja iniciado. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD.
Prazo legal (Art. 611, CPC): 2 meses a partir do óbito.
Conclusão: 12 meses (prorrogável).
Multa Por Atraso
A multa incide sobre o imposto a pagar, não sobre o valor do patrimônio.
Patrimônio de R$ 500.000 em São Paulo
ITCMD (4%): R$ 20.000
Multa de 10% (até 180 dias): + R$ 2.000
Multa de 20% (após 180 dias): + R$ 4.000
Conclusão: Quanto antes abrir o inventário, menor o custo total.
Posso Vender Bens Antes de Concluir o Inventário?
Uma das novidades da Resolução 571/2024 foi facilitar a alienação de bens do espólio durante o inventário extrajudicial.
Antes (até 2024)
- Qualquer venda exigia alvará judicial
- Mesmo com acordo de todos os herdeiros
Depois (Res. 571/2024)
- Inventariante pode alienar bens por escritura pública
- Sem necessidade de alvará
- Consenso de todos os herdeiros + finalidade justificada
Requisitos para alienação: Consenso de todos os herdeiros • Finalidade justificada (dívidas, tributos, custas) • Prestação de contas na escritura • Advogado presente.
Quando o Inventário Extrajudicial NÃO é Possível?
Mesmo com as ampliações da Resolução 571/2024, existem situações que exigem obrigatoriamente a via judicial.
Conversão: Se você já tem inventário judicial em andamento, pode desistir e optar pela escritura em cartório, desde que todos concordem e atendam os requisitos.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
Extrajudicial
- Prazo: 1 a 3 meses
- Custo: 5% a 15% do patrimônio
- Privacidade: Procedimento não é público
- Local: Qualquer cartório do Brasil
- Homologação: Não precisa
- Com menores (desde 2024)
- Com testamento (se validado)
Judicial
- Prazo: 6 meses a 5 anos
- Custo: 10% a 20% do patrimônio
- Privacidade: Processo público
- Local: Foro do último domicílio
- Homologação: Sentença necessária
- Mais burocracia e etapas
Perguntas Frequentes (FAQ)
Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim, a presença de advogado é obrigatória em todo inventário extrajudicial. O advogado pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. Ele é responsável por elaborar a minuta da escritura e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
Posso escolher qualquer cartório do Brasil?
Sim. Desde a Resolução 571/2024, é livre a escolha do cartório de notas. Você pode fazer o inventário em qualquer cartório do país, independentemente de onde o falecido morava, onde estão os bens ou onde ocorreu o óbito.
E se descobrir um bem depois de concluir o inventário?
É possível fazer uma sobrepartilha por escritura pública. Mesmo que o inventário original tenha sido judicial, a sobrepartilha pode ser extrajudicial, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.
Posso converter um inventário judicial em extrajudicial?
Sim. A qualquer momento, os herdeiros podem desistir do processo judicial e optar pela escritura em cartório, desde que atendam os requisitos (consenso, capacidade, etc.).
Como funciona com união estável?
O companheiro sobrevivente pode ter sua união estável reconhecida na própria escritura de inventário, desde que os demais herdeiros concordem e não haja controvérsia. Se houver litígio sobre o reconhecimento da união, o procedimento deve ser judicial.
Inventário negativo: o que é?
É o inventário feito quando o falecido não deixou bens a partilhar, apenas dívidas. Serve para comprovar a inexistência de patrimônio e pode ser feito em cartório.
O que acontece se perder o prazo de 60 dias?
O inventário ainda pode ser feito normalmente, mas haverá multa sobre o ITCMD (geralmente 10% a 20%, conforme o estado e o tempo de atraso). O prazo legal é para evitar essa penalidade fiscal.
