Quando uma pessoa falece e deixa bens, os herdeiros precisam regularizar a situação patrimonial por meio do inventário. Durante muito tempo, esse processo era sinônimo de burocracia, demora e altos custos.

A boa notícia é que, desde 2007, existe uma alternativa muito mais rápida e econômica: o inventário extrajudicial, feito diretamente no cartório.

E em agosto de 2024, a Resolução CNJ nº 571 ampliou ainda mais as possibilidades, permitindo inventário em cartório mesmo quando há menores de idade ou testamento — situações que antes exigiam obrigatoriamente a via judicial.

Neste guia completo, você vai entender:

  • O que é o inventário extrajudicial e como funciona
  • Quais são os requisitos (incluindo as novidades de 2024)
  • Documentos necessários
  • Quanto tempo demora e quanto custa
  • O passo a passo para fazer em cartório
  • Quando a via extrajudicial NÃO é possível

Se você está passando por esse momento e quer resolver da forma mais rápida e econômica possível, continue lendo.

O Que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.

Base Legal

Lei nº 11.441/2007

Criou a possibilidade de inventário em cartório

Art. 610, CPC

Define quando a via extrajudicial é permitida

Resolução CNJ nº 35/2007

Regulamentou o procedimento nacionalmente

Resolução CNJ nº 571/2024

Ampliou as hipóteses (menores, testamento)

Como Funciona?

O inventário extrajudicial é formalizado por meio de uma escritura pública de inventário e partilha, lavrada pelo tabelião de notas. Essa escritura:

  • Tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial
  • Não precisa de homologação pelo juiz
  • Serve como título para transferir imóveis, veículos e outros bens
  • Pode ser feita em qualquer cartório do Brasil (livre escolha)

Enquanto um inventário judicial pode levar 2 a 5 anos, o extrajudicial costuma ser concluído em 1 a 3 meses.

Quando é Possível Fazer Inventário em Cartório?

Requisitos Tradicionais (desde 2007)

Herdeiros maiores e capazes

Todos devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes

Consenso sobre a partilha

Todos devem concordar com a divisão dos bens

Ausência de testamento

O falecido não pode ter deixado testamento

Advogado presente

A assistência de advogado é obrigatória

Novidades da Resolução CNJ 571/2024

Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça ampliou significativamente as possibilidades do inventário extrajudicial:

Novidade 2024

Agora é Possível COM MENORES OU INCAPAZES

Desde que sejam atendidos dois requisitos:

  1. Manifestação favorável do Ministério Público
  2. Partilha em parte ideal de TODOS os bens

Importante: Quando há menor envolvido, não é possível fazer partilha cômoda (atribuir bens específicos a cada herdeiro). Todos ficam com fração ideal de todos os bens, em condomínio.

Novidade 2024

Agora é Possível COM TESTAMENTO

Desde que o testamento tenha sido previamente validado judicialmente — ou seja, exista sentença transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento do testamento.

Exceção: Se o testamento contiver reconhecimento de filho ou outra declaração irrevogável, o inventário deverá ser feito obrigatoriamente pela via judicial.

Tabela Comparativa: Antes vs Depois de 2024

Depois (Res. 571/2024)

  • Todos maiores e capazes — ✅ Extrajudicial
  • Com menor de idade — ✅ Extrajudicial (com requisitos)
  • Com testamento — ✅ Extrajudicial (se validado)

Ainda exige judicial

  • Sem acordo entre herdeiros
  • Testamento com reconhecimento de filho
  • Testamento não validado judicialmente

Documentos Necessários Para Inventário Extrajudicial

A documentação é fundamental para o andamento do procedimento. Documentos incompletos atrasam o processo.

Documentos do Falecido

  • Certidão de óbito (original, atualizada)
  • RG e CPF (cópias)
  • Certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil)
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC) — consulta feita pelo cartório
  • Declaração de IR dos últimos 5 anos (se disponível)

Documentos dos Herdeiros

  • RG e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Comprovante de residência recente
  • Procuração pública (se algum herdeiro não puder comparecer)

Documentos dos Bens

Imóveis Urbanos:

  • Certidão de matrícula atualizada (30 dias)
  • Carnê de IPTU
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Declaração de quitação condominial (se apartamento)

Imóveis Rurais:

  • Certidão de matrícula atualizada
  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural)
  • ITR dos últimos 5 anos ou certidão negativa
  • CAR (Cadastro Ambiental Rural)

Veículos:

  • CRLV (documento do veículo)
  • Certidão negativa de multas

Contas Bancárias e Investimentos:

  • Extratos atualizados
  • Declaração de saldo na data do óbito

Checklist Resumido: Certidão de óbito (original) • Documentos pessoais do falecido e herdeiros • Certidões de matrícula dos imóveis • IPTU e certidões negativas • Documentos de veículos • Extratos bancários • Consulta CENSEC (testamento).

Passo a Passo: Como Fazer Inventário Extrajudicial

Etapa 1: Contratação do Advogado

Obrigatório. O advogado orienta, elabora a minuta, calcula a partilha e acompanha todo o procedimento.

Etapa 2: Levantamento Patrimonial

Identificar todos os bens, dívidas e herdeiros do falecido.

Etapa 3: Coleta de Documentos

Reunir toda a documentação necessária. Documentos incompletos atrasam o processo.

Etapa 4: Consulta CENSEC

O cartório verifica se existe testamento registrado.

Etapa 5: Cálculo e Pagamento do ITCMD

O imposto estadual deve ser pago antes da lavratura da escritura.

Etapa 6: Escolha do Cartório

Livre escolha — qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde o falecido morava.

Etapa 7: Análise e Lavratura

O tabelião analisa a documentação, verifica o ITCMD e lavra a escritura pública.

Etapa 8: Assinatura da Escritura

Todos os herdeiros (ou procuradores) e o advogado comparecem ao cartório.

Etapa 9: Registro e Transferência

Apresentar a escritura ao Registro de Imóveis, DETRAN, bancos e Junta Comercial.

Quanto Tempo Demora o Inventário Extrajudicial?

Uma das maiores vantagens do inventário em cartório é a rapidez.

Documentação completa

1 a 2 meses

Documentação parcial, com ajustes

2 a 3 meses

Casos mais complexos

3 a 4 meses

Comparativo: Extrajudicial = 1 a 3 meses • Judicial consensual = 6 meses a 1 ano • Judicial litigioso = 2 a 5 anos.

O que pode acelerar:

  • Documentação completa desde o início
  • Acordo prévio entre os herdeiros
  • Pagamento do ITCMD à vista
  • Uso de procurações (quando herdeiros moram longe)

Quanto Custa Fazer Inventário em Cartório?

Os custos variam conforme o valor do patrimônio e o estado onde o procedimento é realizado.

Componentes do Custo

Emolumentos cartorários

Taxa do cartório para lavrar a escritura

ITCMD

Imposto estadual sobre a herança (maior parte do custo)

Honorários advocatícios

Pagamento ao advogado

Certidões e registros

Documentação e transferência de propriedade

Estimativa por Faixa de Patrimônio

R$ 100.000 → R$ 5.000 a R$ 15.000
R$ 300.000 → R$ 15.000 a R$ 45.000
R$ 500.000 → R$ 25.000 a R$ 75.000
R$ 1.000.000 → R$ 50.000 a R$ 150.000

Os valores são estimativas e variam conforme o estado e a complexidade do caso.

O inventário extrajudicial costuma ser mais econômico porque evita custas processuais, honorários de perito e a demora do processo judicial. Custo estimado: Extrajudicial = 5% a 15% do patrimônio • Judicial = 10% a 20% do patrimônio.

A lei estabelece prazo para que o inventário seja iniciado. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD.

Prazo legal (Art. 611, CPC): 2 meses a partir do óbito.
Conclusão: 12 meses (prorrogável).

Multa Por Atraso

A multa incide sobre o imposto a pagar, não sobre o valor do patrimônio.

Até 60 dias

Sem multa

60 a 180 dias

10% do ITCMD (varia por estado)

Após 180 dias

Até 20% do ITCMD (varia por estado)

Exemplo Prático

Patrimônio de R$ 500.000 em São Paulo

ITCMD (4%): R$ 20.000
Multa de 10% (até 180 dias): + R$ 2.000
Multa de 20% (após 180 dias): + R$ 4.000

Conclusão: Quanto antes abrir o inventário, menor o custo total.

Posso Vender Bens Antes de Concluir o Inventário?

Uma das novidades da Resolução 571/2024 foi facilitar a alienação de bens do espólio durante o inventário extrajudicial.

Antes (até 2024)

  • Qualquer venda exigia alvará judicial
  • Mesmo com acordo de todos os herdeiros

Depois (Res. 571/2024)

  • Inventariante pode alienar bens por escritura pública
  • Sem necessidade de alvará
  • Consenso de todos os herdeiros + finalidade justificada

Requisitos para alienação: Consenso de todos os herdeiros • Finalidade justificada (dívidas, tributos, custas) • Prestação de contas na escritura • Advogado presente.

Quando o Inventário Extrajudicial NÃO é Possível?

Mesmo com as ampliações da Resolução 571/2024, existem situações que exigem obrigatoriamente a via judicial.

Litígio entre herdeiros

Sem acordo, o juiz precisa decidir

Testamento com reconhecimento de filho

Declaração irrevogável exige via judicial

Testamento não validado

Precisa de ação de abertura e cumprimento

Impugnação do Ministério Público

Quando há menor e MP não aprova

Bens no exterior

Regra geral exige via judicial

Herdeiro desconhecido

Necessita investigação judicial

Conversão: Se você já tem inventário judicial em andamento, pode desistir e optar pela escritura em cartório, desde que todos concordem e atendam os requisitos.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Extrajudicial

  • Prazo: 1 a 3 meses
  • Custo: 5% a 15% do patrimônio
  • Privacidade: Procedimento não é público
  • Local: Qualquer cartório do Brasil
  • Homologação: Não precisa
  • Com menores (desde 2024)
  • Com testamento (se validado)

Judicial

  • Prazo: 6 meses a 5 anos
  • Custo: 10% a 20% do patrimônio
  • Privacidade: Processo público
  • Local: Foro do último domicílio
  • Homologação: Sentença necessária
  • Mais burocracia e etapas

Perguntas Frequentes (FAQ)

Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim, a presença de advogado é obrigatória em todo inventário extrajudicial. O advogado pode representar todos os herdeiros, desde que não haja conflito de interesses. Ele é responsável por elaborar a minuta da escritura e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

Posso escolher qualquer cartório do Brasil?

Sim. Desde a Resolução 571/2024, é livre a escolha do cartório de notas. Você pode fazer o inventário em qualquer cartório do país, independentemente de onde o falecido morava, onde estão os bens ou onde ocorreu o óbito.

E se descobrir um bem depois de concluir o inventário?

É possível fazer uma sobrepartilha por escritura pública. Mesmo que o inventário original tenha sido judicial, a sobrepartilha pode ser extrajudicial, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes.

Posso converter um inventário judicial em extrajudicial?

Sim. A qualquer momento, os herdeiros podem desistir do processo judicial e optar pela escritura em cartório, desde que atendam os requisitos (consenso, capacidade, etc.).

Como funciona com união estável?

O companheiro sobrevivente pode ter sua união estável reconhecida na própria escritura de inventário, desde que os demais herdeiros concordem e não haja controvérsia. Se houver litígio sobre o reconhecimento da união, o procedimento deve ser judicial.

Inventário negativo: o que é?

É o inventário feito quando o falecido não deixou bens a partilhar, apenas dívidas. Serve para comprovar a inexistência de patrimônio e pode ser feito em cartório.

O que acontece se perder o prazo de 60 dias?

O inventário ainda pode ser feito normalmente, mas haverá multa sobre o ITCMD (geralmente 10% a 20%, conforme o estado e o tempo de atraso). O prazo legal é para evitar essa penalidade fiscal.