Se a entrega já passou do prazo prometido, a lei dá um caminho: você pode ser indenizado pelo atraso ou desistir e receber de volta. Verifique em 2 minutos qual é o seu caso.
Núcleo Imobiliário — Serafin & Younes Advogados
OAB/PR 131.160 · OAB/PR 127.103
Enquanto a obra atrasa, você paga aluguel para morar em um imóvel que já é seu no papel. Esse prejuízo pode entrar na conta.
Sua renda financia uma obra parada. Enquanto isso, o valor não rende, não se transforma em imóvel e não volta para você.
Se você financiou na planta, os juros de obra correm mesmo com o cronograma atrasado. Você paga por um prazo que não está sendo cumprido.
Família, mudança, investimento: tudo fica em espera. Sem saber se a entrega vem ou se vale acionar seus direitos, qualquer decisão vira aposta.
O que a lei dá em troca é um caminho: manter o imóvel e ser indenizado pelo atraso ou desistir e receber de volta. Verificar o seu caso é o primeiro passo.
O contrato previa entrega e a obra não saiu. É o caso desta página, e o mais comum.
Não há data marcada, mas o avanço não corresponde ao que você paga. Também pode configurar descumprimento.
Cobranças indevidas, mudança unilateral de projeto, retenção abusiva. O caminho é outro, e também existe.
Ver página de distrato com construtoraIndicado quando você ainda quer o imóvel e a obra tende a ser entregue.
Indicado quando você não quer mais esperar nem manter o negócio.
Atenção à tolerância: a lei de incorporações (Lei 4.591/64, art. 32-A) permite que o contrato preveja tolerância de até 180 dias para atrasos causados por terceiros, força maior ou caso fortuito, desde que escrita de forma clara e destacada. Se a construtora culpa terceiros ou o próprio comprador, esse período nem chega a correr. E em desistência voluntária, a retenção máxima é de 25% dos valores pagos, conforme o STJ.
Você pode exigir a entrega com indenização ou desfazer o contrato com devolução dos valores pagos.
O prazo conta a partir da data prometida no contrato.
Aditivos mudando a data, termos de "boa vontade", acordos com quitação embutida. Assinar sem ler pode limitar seus direitos, e não significa que você os perdeu, mas complica. Envie para leitura antes de assinar.
É a atitude mais comum, e a que mais vira problema judicial. A construtora pode cobrar na Justiça e você pode acabar pagando com juros e correção, mesmo com razão no atraso.
Deixar passar o tempo sem cobrar pode enfraquecer seu caso. Direitos de consumidor têm prazos para serem exigidos. O primeiro passo é registrar a situação e entender o caminho, mesmo que a decisão seja esperar.
Responda 9 perguntas rápidas. No fim, você vê em que situação o seu caso se encaixa e pode enviar o contrato direto para o advogado.
Seus dados só são pedidos no final e nunca são compartilhados com a construtora.
Responda a verificação de 2 minutos e deixe seus dados. Nada é enviado à construtora.
Pelo WhatsApp, com fotos ou PDF. A leitura do contrato é o que define o caminho e o que pode ser pedido.
Você entende, em linguagem simples, se vale manter e cobrar indenização ou desistir com devolução.
Notificação extrajudicial, negociação ou ação judicial. Você decide com informação e acompanhamento.
Sem todos os documentos? Não tem problema. O contrato é o principal, o resto a gente monta juntos.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 127.103, com atuação dedicada ao Direito Imobiliário, especialmente em distratos e revisão de contratos com construtoras. Atendimento online para todo o Brasil.

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 131.160, com atuação no Núcleo Imobiliário do escritório. Especialista em assessoria em contratos imobiliários. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.
Você sai da conversa entendendo o seu caso, em linguagem simples.
Honorários combinados de forma clara antes de qualquer contratação.
Um advogado de fora da região das incorporadoras, sem conflito de interesse.
Não. Se o contrato prevê tolerância, ela pode atrasar até seis meses sem penalidade. Passou disso, o atraso vira descumprimento e gera direito a indenização ou à desistência com devolução.
Em regra, a partir do fim da tolerância de 180 dias prevista na lei de incorporações. O que muda de caso para caso é o que o contrato e as datas comprovam.
Depende do momento e do motivo. Na desistência por atraso grave ou culpa da construtora, a devolução tende a ser integral. Na desistência voluntária após o regime padrão, a retenção não pode passar de 25% dos valores pagos, segundo o STJ.
É possível manter o imóvel e cobrar a indenização pelo atraso, incluindo prejuízos como aluguel pago no período. O caminho é definido na leitura do contrato.
Não significa, necessariamente, que você perdeu seus direitos. O documento precisa ser lido junto com o contrato, e a forma como foi assinado faz diferença.
O atendimento é 100% online para todo o Brasil. Você envia o contrato pelo WhatsApp, recebe uma leitura clara do caso e decide o próximo passo.
Sim. O acompanhamento é online para todo o Brasil, com foco em direitos do comprador perante incorporadoras e loteadoras.
A primeira análise é feita na conversa pelo WhatsApp, sem compromisso. Se houver caminho, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer contratação.
Porque a ação corre no foro do imóvel. Um advogado de fora, sem interesse de construtoras na região, defende só o seu interesse. Isso reduz conflitos e deixa o caminho mais direto.
Preencha a verificação e receba uma leitura clara do que a lei e o contrato preveem para você. Nada é enviado à construtora.