Atraso de obra · Imóvel na planta

Sua obra atrasou e o valor que você pagou continua lá, parado.

Se a entrega já passou do prazo prometido, a lei dá um caminho: você pode ser indenizado pelo atraso ou desistir e receber de volta. Verifique em 2 minutos qual é o seu caso.

Nada é enviado à construtora. Você decide o próximo passo.

Núcleo Imobiliário — Serafin & Younes Advogados
OAB/PR 131.160 · OAB/PR 127.103

Núcleo Imobiliário do escritório Serafin & Younes

Advocacia dedicada 100% a direito imobiliário

Atendimento 100% online para todo o Brasil

Resposta clara sobre o seu contrato, sem jurídiquês

Advogados de Foz do Iguaçu, região de grandes incorporadoras

O custo do atraso não é abstrato. Ele aparece na sua vida e no seu bolso.

O aluguel que você paga enquanto espera

Enquanto a obra atrasa, você paga aluguel para morar em um imóvel que já é seu no papel. Esse prejuízo pode entrar na conta.

O dinheiro parado

Sua renda financia uma obra parada. Enquanto isso, o valor não rende, não se transforma em imóvel e não volta para você.

O juros de obra que continuam correndo

Se você financiou na planta, os juros de obra correm mesmo com o cronograma atrasado. Você paga por um prazo que não está sendo cumprido.

A incerteza que trava decisões

Família, mudança, investimento: tudo fica em espera. Sem saber se a entrega vem ou se vale acionar seus direitos, qualquer decisão vira aposta.

O que a lei dá em troca é um caminho: manter o imóvel e ser indenizado pelo atraso ou desistir e receber de volta. Verificar o seu caso é o primeiro passo.

Atraso de obra não é a única forma de descumprimento. Veja se é o seu caso.

Atraso na entrega

O contrato previa entrega e a obra não saiu. É o caso desta página, e o mais comum.

Obra lenta, sem prazo fixo

Não há data marcada, mas o avanço não corresponde ao que você paga. Também pode configurar descumprimento.

Problema com a construtora, não com o prazo

Cobranças indevidas, mudança unilateral de projeto, retenção abusiva. O caminho é outro, e também existe.

Ver página de distrato com construtora

A lei dá dois caminhos. Você escolhe com informação, não no desespero.

Manter

Manter o imóvel e ser indenizado

Você continua com o imóvel.
Cobra a indenização pelo atraso.
Pode incluir prejuízos como aluguel pago no período.

Indicado quando você ainda quer o imóvel e a obra tende a ser entregue.

Desistir

Desistir e receber o que pagou

Rescisão do contrato por descumprimento.
Devolução integral dos valores pagos, em regra.
Sem retomar o imóvel.

Indicado quando você não quer mais esperar nem manter o negócio.

Atenção à tolerância: a lei de incorporações (Lei 4.591/64, art. 32-A) permite que o contrato preveja tolerância de até 180 dias para atrasos causados por terceiros, força maior ou caso fortuito, desde que escrita de forma clara e destacada. Se a construtora culpa terceiros ou o próprio comprador, esse período nem chega a correr. E em desistência voluntária, a retenção máxima é de 25% dos valores pagos, conforme o STJ.

Se o atraso passa da tolerância

Você pode exigir a entrega com indenização ou desfazer o contrato com devolução dos valores pagos.

Se a tolerância não está escrita de forma clara

O prazo conta a partir da data prometida no contrato.

Três erros que custam caro quando a obra atrasa

1

Assinar qualquer papel que a construtora mandar

Aditivos mudando a data, termos de "boa vontade", acordos com quitação embutida. Assinar sem ler pode limitar seus direitos, e não significa que você os perdeu, mas complica. Envie para leitura antes de assinar.

2

Parar de pagar sem orientação

É a atitude mais comum, e a que mais vira problema judicial. A construtora pode cobrar na Justiça e você pode acabar pagando com juros e correção, mesmo com razão no atraso.

3

Esperar "mais um pouco", sem prazo

Deixar passar o tempo sem cobrar pode enfraquecer seu caso. Direitos de consumidor têm prazos para serem exigidos. O primeiro passo é registrar a situação e entender o caminho, mesmo que a decisão seja esperar.

Descubra em 2 minutos onde está o seu caso

Verifique seu caso em 2 minutos

Responda 9 perguntas rápidas. No fim, você vê em que situação o seu caso se encaixa e pode enviar o contrato direto para o advogado.

Seus dados só são pedidos no final e nunca são compartilhados com a construtora.

Do contrato à solução, sem você sair de casa

1

Verifique seu caso

Responda a verificação de 2 minutos e deixe seus dados. Nada é enviado à construtora.

2

Envie o contrato

Pelo WhatsApp, com fotos ou PDF. A leitura do contrato é o que define o caminho e o que pode ser pedido.

3

Receba o caminho

Você entende, em linguagem simples, se vale manter e cobrar indenização ou desistir com devolução.

4

Atuação do escritório

Notificação extrajudicial, negociação ou ação judicial. Você decide com informação e acompanhamento.

Atendimento 100% online para todo o Brasil · Primeira análise sem compromisso

O que adiantar antes de falar com o advogado

  • Contrato de compra e venda ou de adesão (com o quadro-resumo, se houver)
  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Comunicações da construtora sobre o atraso (e-mails, mensagens, cartas)
  • Documentos que você tenha assinado depois do atraso (aditivo, acordo, termo)
  • Extrato do financiamento, se houver (para os juros de obra)

Sem todos os documentos? Não tem problema. O contrato é o principal, o resto a gente monta juntos.

Advogados especializados em direito imobiliário

Dr. Davi Younes - Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Dr. Davi Younes

OAB/PR 127.103

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 127.103, com atuação dedicada ao Direito Imobiliário, especialmente em distratos e revisão de contratos com construtoras. Atendimento online para todo o Brasil.

Gabriel Serafin - Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Gabriel Serafin

OAB/PR 131.160

Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 131.160, com atuação no Núcleo Imobiliário do escritório. Especialista em assessoria em contratos imobiliários. Atendimento presencial em Foz do Iguaçu e online para todo o Brasil.

Clareza

Você sai da conversa entendendo o seu caso, em linguagem simples.

Transparência

Honorários combinados de forma clara antes de qualquer contratação.

Independência

Um advogado de fora da região das incorporadoras, sem conflito de interesse.

Perguntas sobre atraso de obra

Não. Se o contrato prevê tolerância, ela pode atrasar até seis meses sem penalidade. Passou disso, o atraso vira descumprimento e gera direito a indenização ou à desistência com devolução.

Em regra, a partir do fim da tolerância de 180 dias prevista na lei de incorporações. O que muda de caso para caso é o que o contrato e as datas comprovam.

Depende do momento e do motivo. Na desistência por atraso grave ou culpa da construtora, a devolução tende a ser integral. Na desistência voluntária após o regime padrão, a retenção não pode passar de 25% dos valores pagos, segundo o STJ.

É possível manter o imóvel e cobrar a indenização pelo atraso, incluindo prejuízos como aluguel pago no período. O caminho é definido na leitura do contrato.

Não significa, necessariamente, que você perdeu seus direitos. O documento precisa ser lido junto com o contrato, e a forma como foi assinado faz diferença.

O atendimento é 100% online para todo o Brasil. Você envia o contrato pelo WhatsApp, recebe uma leitura clara do caso e decide o próximo passo.

Sim. O acompanhamento é online para todo o Brasil, com foco em direitos do comprador perante incorporadoras e loteadoras.

A primeira análise é feita na conversa pelo WhatsApp, sem compromisso. Se houver caminho, os honorários são combinados de forma clara antes de qualquer contratação.

Porque a ação corre no foro do imóvel. Um advogado de fora, sem interesse de construtoras na região, defende só o seu interesse. Isso reduz conflitos e deixa o caminho mais direto.

A obra atrasou. Verificar seu caso leva 2 minutos.

Preencha a verificação e receba uma leitura clara do que a lei e o contrato preveem para você. Nada é enviado à construtora.

Atendimento 24 horas, 7 dias por semana